Supremo concede habeas corpus a desembargador do TJ/PA
O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (21/03), por unanimidade, o habeas corpus (80.539) pedido pelo desembargador João Alberto Castello Branco de Paiva, do Tribunal de Justiça do Pará, contra ato do presidente da CPI destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica.
A decisão unânime confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Maurício Corrêa, que suspendeu a convocação do desembargador para depor na Comissão, reunida na Assembléia Legislativa do Pará, entre os dias 9 e 11 de novembro do ano passado.
O habeas corpus foi deferido para determinar que João Alberto não seja obrigado a prestar depoimento à Comissão.
No despacho em que concedeu a liminar, o ministro Maurício Corrêa citou jurisprudência do Supremo segundo a qual convocação de juiz para depor em CPI da Câmara dos Deputados sobre decisão judicial caracteriza ingerência indevida de um poder em outro.