STF e os 70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil: Ministros discutem a cobrança do imposto sindical

02/07/2009 13:14 - Atualizado há 9 meses atrás

No dia 24 de junho deste ano, o STF começou a julgar a constitucionalidade do repasse do imposto sindical para as centrais sindicais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Eros Grau. Antes disso já havia três votos contra o pagamento do imposto e dois a favor.

De acordo com a Lei 11.648/2008, 10% do imposto sindical (que equivale a um dia de salário e é descontado de forma obrigatória de todos os trabalhadores com carteira assinada) deve ser repassado às centrais sindicais.

Esse repasse foi questionado pelo DEM em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) ajuizada em abril do ano passado. O partido diz que as centrais não têm legitimidade para representar os trabalhadores.

Para os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, o imposto não pode mesmo ser destinado às centrais sindicais. Barbosa alegou que essas organizações “não podem substituir as entidades sindicais” nas hipóteses previstas em lei para a salvaguarda dos interesses dos trabalhadores.

“As centrais sindicais não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecadada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas”, disse o ministro, que é relator da ação.

Lewandowski afirmou que as centrais sindicais não integram o modelo de representação de categorias sindicais e que a unicidade sindical preconizada pela Constituição, não as autoriza a exercer funções específicas dos sindicatos e, portanto, a receber a contribuição sindical.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência ao dizer que destinar a contribuição às centrais sindicais “foi uma opção política-legislativa dos nossos representantes, deputados federais e senadores, quanto à distribuição do valor arrecadado”. Segundo ele, esse valor está ligado ao sistema sindical. “Tanto não está jungido ao sistema sindical que sempre tivemos uma parte substancial, bem superior inclusive, destinada às centrais, direcionada à conta especial emprego-salário”, afirmou.

Para Marco Aurélio, a ação do DEM não discute a inserção, pelo legislador ordinário, de entidade no sistema sindical. Além disso, ele acrescentou que a representação das centrais sindicais é efetiva.

O ministro citou números para sustentar o seu ponto de vista. Segundo ele, a Central Geral de Trabalhadores do Brasil tem e congrega 253 sindicatos; a Central dos Trabalhadores do Brasil, 307; a Central Única dos Trabalhadores (CUT), 1.670; a Força Sindical, 1.077; a Nova Central Sindical de Trabalhadores tem 670 sindicatos; e a União Geral dos Trabalhadores possui 558 filiados.

“Não me impressiona a nomenclatura do tributo que estamos aqui a discutir: a contribuição sindical. A nomenclatura não direciona que o que arrecadado fique no âmbito das entidades sindicais”, disse em seu voto o ministro Marco Aurélio.

E concluiu: “Não podemos glosar a lei considerado o ângulo da simples conveniência, da simples percepção ideológica que tenhamos a respeito da matéria. O que se aponta é um conflito, que não vislumbro, dessa lei, opção política-legislativa válida, com a Constituição Federal”.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também votou pela constitucionalidade do repasse de 10% do imposto sindical às centrais sindicais.

RR/AM

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