STF e os 70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil: 22.200 processos em tramitação na Corte

02/07/2009 13:09 - Atualizado há 9 meses atrás

Existem hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) 22.200 processos que versam sobre a área trabalhista. Dessas ações, 15.860 são sobre Direito Processual do Trabalho. Outras 6.340 tratam de Direito do Trabalho.

Dados fornecidos pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do STF dão conta de que 10.605 processos foram iniciados por sindicatos, federações e confederações patronais e de trabalhadores.

Os sindicatos lideram o ajuizamento de ações, com 7.480 até o momento, seguidos das confederações, com 2.460 processos. Bem atrás estão as federações, com 665 processos.

Os dados da AGE mostram que, no caso dos sindicatos, o ranking de ajuizamento de ações é liderado por entidade que reúne trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets e fast-foods. Somente desse sindicato há cerca de 1.431 ações no Supremo.

Entre as confederações, a CNA (Confederação Nacional da Agricultura) dispara na frente das demais, com 1.855 processos apresentados ao Supremo até hoje. Em seguida está a CNC (Confederação Nacional do Comércio), com 82 ações, e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), com 68.

No caso das federações, a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) e a Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais são as que mais bateram às portas do Supremo. Cada uma conta com 69 ações na Corte.

A imensa maioria dos 22.200 processos com temas da área trabalhista é composta de recursos extraordinários (que alegam descumprimento de algum dispositivo constitucional) e agravos de instrumento (utilizado para levar o recurso extraordinário de algum tribunal superior ao Supremo).

Também há várias ações diretas de inconstitucionalidade, ações cautelares, ações cíveis originárias, e oito Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Entre essas, destaca-se a de número 123, ajuizada pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNMCUT) contra decisões judiciais que impedem a ação de trabalhadores em greve nos locais de trabalho.

RR/AM

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