Supremo nega Habeas Corpus a PM condenado por tortura
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (20/8) Habeas Corpus (HC 81984) ao policial militar Carlos Fernando Carvalho de Araújo, condenado por tortura com lesões corporais a dois anos e onze meses de reclusão. A ação pretendia modificar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Carlos Fernando de Araújo foi acusado de duas modalidades de tortura: emprego de socos, chutes e pauladas e pela utilização de arma de fogo como ameaça de morte contra as vítimas.
Em fevereiro de 2000, o réu, em companhia de outras duas pessoas, constrangeu Márcio Bezerra, Carlos da Silva, Flávio de Souza, e mais outras pessoas, na cidade de Itaboraí (RJ), com a finalidade de obter informações sobre a existência de uma “boca de fumo”. O policial militar estava de folga e, abordando as vítimas, levou-as para lugar ermo onde passou a agredi-las fisicamente.
O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, ficou com o parecer do Ministério Público onde aponta que o policial militar, apesar de ser primário, não possui bons antecedentes, tendo se envolvido em transgressões na própria Polícia Militar do Rio de Janeiro, além de ser dependente químico.
A decisão foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)
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