STF decide sobre conflito de competência em julgamento sobre reclamação trabalhista (republicação)
O Supremo Tribunal Federal solucionou hoje (19/8) um Conflito de Competência (CC 7042) entre o Tribunal Superior do Trabalho e a Justiça Federal (Seção Judiciária da Paraíba).
Foi reiterado o entendimento de que a Justiça Trabalhista é competente para julgar a causa de funcionários públicos contra a União quando tiver sido empregado sob o regime da CLT antes do advento Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990).
O processo em questão era uma reclamação trabalhista ajuizada por funcionário da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Ministério da Saúde (Sucam). O relator, ministro Sydney Sanches, embasou seu voto em precedentes do tribunal que determinaram que, nesses casos, a Justiça Trabalhista é o órgão competente a julgar a ação. A decisão foi unânime.
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