STF arquiva ação contra relatório da CPI do Futebol (republicação)
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (19/8) seguimento a uma Reclamação (RCL 2066) movida pela Seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil contra o relatório final da CPI do Futebol. O relatório concluiu pelo indiciamento do ex-presidente do Flamengo o advogado Antônio Augusto Dunshee de Abranches por crime de falso testemunho.
Acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República, o relator do processo, ministro Sydney Sanches, entendeu ser incabível Reclamação contra ato da CPI do Futebol. Segundo ele, o documento não tem eficácia jurídica, e, se for o caso, deve ser enviado para o Ministério Público “para serem promovidas as responsabilidades civis e criminais”.
Os advogados da OAB-RJ usavam como argumento o fato de o Supremo ter concedido em parte um pedido de Habeas Corpus (HC 82338) em favor de Abranches. O tribunal havia autorizado o ex-dirigente esportivo a só responder perguntas da CPI que não importassem em violação do sigilo profissional ou tenham sentido de auto-incriminação.
Entretanto, para o ministro Sydney, Abranches não foi coagido a falar sobre qualquer assunto durante o depoimento prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito. Os demais ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Ministro Sydney Sanches, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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