Auditora fiscal questiona legalidade de interceptações telefônicas oriundas de denúncia anônima

18/06/2009 16:55 - Atualizado há 9 meses atrás

A auditora fiscal da Secretaria da Receita Federal M.A.R. impetrou Habeas Corpus (HC 99490), no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de arquivar ação penal a que responde, por ter sido esta instaurada com base em interceptações telefônicas oriundas de denúncia anônima.

No caso, a Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo pediu na Justiça a interceptação de linhas telefônicas de três funcionários da Secretaria da Receita Federal – nenhum deles era a auditora que pede o HC. Os servidores estavam sendo investigados por “crimes de descaminho e contrabando, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais”.

Entretanto, o conteúdo das ligações interceptadas levou à instauração de ação penal contra M.A.R.

O HC destacou que, de acordo com a Lei 9.296/96, Lei de Interceptação Telefônica, houve violação da garantia do processo legal, visto que estão ausentes os requisitos autorizadores da interceptação. Isso porque uma denúncia anônima não pode ser utilizada como fundamento para tal ato, alega a defesa da auditora.

Por fim, o HC salientou os incisos IV, V e X, do artigo 5º, da Constituição Federal, que proíbem o anonimato.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.

CF/LF

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