Supremo suspende julgamento de recurso do proprietário da Ikal
Depois de pedido de vista do ministro Marco Aurélio, foi suspenso o julgamento de um recurso do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, proprietário da construtora Ikal, uma das empresas acusadas de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Trata-se de um Agravo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 11) – proposta em 30 de janeiro de 2001. O objetivo do empresário era que fosse suspensa a liminar que tornou indisponível seus bens, bem como a sentença que decretou falência da Ikal.
Logo na entrada da ação, o à época presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, negou seguimento ao pedido por entender que o requerente não tem legitimidade para propor uma ADPF. Segundo a Lei 9.882/99, as partes legitimadas para esse processo são as mesmas da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fábio Monteiro, então, recorreu da decisão, que foi hoje submetida ao Plenário. Os ministros presentes, à exceção do presidente que pediu vista, seguiram o voto do relator, ministro Sydney Sanches, no sentido de indeferir o recurso.
Ministro Marco Aurélio: pedido de vista (cópia em alta resolução)
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