Supremo arquiva ação ajuizada pelo PP no caso Goldman

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, arquivar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu existirem outros instrumentos processuais (ações e recursos) cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, o que inviabiliza a análise da ADPF.

10/06/2009 16:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, arquivar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu existirem outros instrumentos processuais (ações e recursos) cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, o que inviabiliza a análise da ADPF.

A ação foi ajuizada pelo PP no dia 2 de junho deste ano, quando o ministro-relator Marco Aurélio concedeu liminar à agremiação e impediu a entrega do menino S.R.G. ao consulado dos Estados Unidos, mais precisamente aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman.

Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.

Consta na ação, que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.

Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”. 

Liminar

Na ADPF, o partido pedia liminar a fim de suspender a sentença devido ao risco de dano irreparável, caracterizado pelo envio do menor brasileiro aos Estados Unidos da América, em razão da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para o PP, na medida adotada pelo juízo da 16ª Vara Federal, “foi demonstrada a sobreposição do interesse em priorizar as relações internacionais sobre o interesse e direito fundamentais de um brasileiro nato”.

Assim, o partido pedia suspensão da sentença com o objetivo de evitar que danos psíquicos “imensuráveis”, deixem “rastros irreparáveis na formação da sua personalidade”. De acordo com a ADPF, a remoção do menor sem que ele, o principal interessado, seja ouvido “assemelha-se ao sequestro que a Convenção de Haia busca impedir”.

A liminar concedida pelo relator foi cassada pelo Plenário, em decisão unânime, incluindo o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso.

Em instantes, mais detalhes.

AM/LF

 

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