Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba pede celeridade no julgamento de ação sobre posse de 2º colocado

04/06/2009 11:41 - Atualizado há 9 meses atrás

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado estadual Arthur Cunha Lima, esteve hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir ao presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, prioridade no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155.

De acordo com o deputado, a Assembleia Legislativa do estado quer exercer o direito de indicar novas eleições em virtude da cassação do governador Cássio Cunha Lima em fevereiro deste ano. Esse direito, segundo ele, garantido pela Constituição Federal, foi prejudicado devido à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dar posse ao segundo colocado nas eleições, José Maranhão, que desde então ocupa o cargo.

A ADPF 155 tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski e foi ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Posteriormente a Assembleia Legislativa da Paraíba entrou como amicus curiae na ação.

O argumento do partido ao ajuizar a ADPF é de que é errôneo o entendimento do TSE ao aplicar a regra do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para indicar a pertinência de eleições majoritárias, mesmo quando ocorra a cassação do diploma de candidato eleito em segundo turno. Para o PSDB, eleições assim estariam ameaçadas por ilegitimidade na escolha. “O exercício do poder ficaria a cabo de candidato que obteve apenas uma minoria dos votos válidos, a representar violação ao princípio da maioria”, afirma.

O deputado Arthur Cunha Lima pediu ao ministro Gilmar Mendes que haja uma definição sobre quem deverá assumir o governo no caso de a cassação ocorrer após dois anos do exercício do mandato, como é o caso. “A legislação pátria nos indica que deve haver uma eleição indireta pela Assembleia em 60 dias, o que não ocorreu”, protesta.

Além de pedir pressa no julgamento, o deputado defendeu a posição para que o STF seja favorável ao “princípio da legitimidade e da vontade popular, que é o voto e o direito da Assembleia, usurpado no momento em que se deu posse ao segundo colocado sem 50% dos votos”.

Já existe um parecer da Procuradoria Geral da República para rejeitar a ADPF por considerar acertada a decisão do TSE.

CM/AM

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