Direito do Plenário: seis ministros votam pela constitucionalidade de dispositivos da nova Lei de Falências
Seis ministros já votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, considerando não existir inconstitucionalidade em dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2001). Um deles trata da limitação a 150 sálarios mínimos os créditos trabalhistas para empresas em recuperação judicial.
Seis ministros já votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, considerando não existir inconstitucionalidade em dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2001), que tratam da limitação a 150 sálarios mínimos os créditos trabalhistas para empresas em recuperação judicial (artigo 83, I e VI, letra “c”), da isenção de compradores de empresas em falência ou recuperação judicial quanto às obrigações de natureza trabalhista (artigo 141, II), e a obrigação dos adquirentes deste tipo de empresa quanto às obrigações derivadas da legislação trabalhista (artigo 60, parágrafo único).
Até o momento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
Em instantes, mais detalhes.