Direto do Plenário: STF analisa ação do PDT que questiona Lei de Recuperação Judicial
O ministro Ricardo Lewandowski apresenta, no momento, seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3934, ajuizada no STF em agosto de 2007 pelo PDT. A ação discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Recuperação Judicial, a Lei nº 11.101/2005.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27) a constitucionalidade da Lei de Recuperação Judicial, a Lei nº 11.101/2005. Dispositivos da norma foram contestados pelo PDT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) ajuizada na Corte em agosto de 2007.
Segundo o partido, as hipóteses de alienação judicial descritas nos artigos 60 e 141 da lei liberam os arrematantes de empresas de qualquer ônus de natureza trabalhista, fato que representaria um “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. O PDT também questiona o artigo 83 da lei, que, para o partido, limita a 150 salários mínimos os créditos, em ordem preferencial de pagamento, que venham a ser reconhecidos como de natureza trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho.
No início da sessão, foram feitas sustentações favoráveis e contrárias ao pedido do PDT. Com a retomada do julgamento após intervalo, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, apresenta seu voto sobre a matéria.
RR/LF