STF decide que servidor do MS não pode incorporar ao salário remuneração de assessoramento (republicação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (8/8) procedente, por unanimidade, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 843) do governo de Mato Grosso do Sul (MS) contra artigo da Constituição do estado. A liminar foi deferida em 1993.
O artigo 38 da Constituição estadual estabelecia que o servidor público do quadro permanente do estado poderia incorporar ao salário, definitivamente, a remuneração de cargo de direção ou assessoramento superior, se exercido por cinco anos consecutivos ou dez alternados.
Os ministros entenderam que o dispositivo constitucional foi editado em evidente usurpação da iniciativa do chefe do poder Executivo a quem cabe, segundo a Constituição Federal, dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de salários dos servidores públicos. Os ministros acompanharam o voto do relator da matéria, ministro Ilmar Galvão.
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