PDT entra no STF contra suposta falta de regulamentação em fiscalização nas urnas eletrônicas
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido pede que se determine ao TSE a regulamentação de algumas etapas da fiscalização das urnas eletrônicas pelos partidos políticos, que teriam ficado de fora da Instrução Normativa nº 7 daquele tribunal.
De acordo com o PDT, no dia 16 de junho passado, o presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, compareceu a audiência pública na Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos quanto à idoneidade das urnas eletrônicas.
Na ocasião, foram descritas as etapas do processo de votação e apuração das urnas, e também dos programas nelas utilizados. A ação do PDT diz que o presidente da corte eleitoral “admitiu publicamente que determinadas situações dependeriam de disciplinamento, assumindo o compromisso de elaborar as devidas regulamentações”.
As propostas do TSE foram, então, aceitas pelos presentes, afirma o partido. Entretanto, diante da morosidade em regulamentar os procedimentos descritos na reunião, o PDT ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral processo de Interpelação. A ação não foi acatada e agora o requerente se volta ao Supremo para exigir a regulamentação por Mandado de Injunção (MI 674).
O PDT diz que a Instrução nº 7 do TSE, de 16 de julho de 2002, que estabelece os procedimentos para apresentação dos programas das urnas eletrônicas, é incompleta. Afirma-se que apenas duas das etapas foram regulamentadas e justificam essa alegação com um laudo elaborado por técnicos da Unicamp.
A ação conclui que o TSE estaria ofendendo a garantia legal que os partidos têm para fiscalizar todos os programas e etapas do processo eleitoral. Ao final, pede-se ao STF a concessão de liminar. O relator do processo será o ministro Carlos Velloso.
Leia a transcrição da petição do Mandado de Injunção impetrado pelo PDT, na parte que fala sobre as etapas que não estariam regulamentadas:
“- geração de flash cards de carga na presença dos fiscais dos partidos políticos, em audiência pública;
– entrega aos partidos políticos, no ato da carga, da tabela de correspondência;
– verificação por representantes partidários, dos resumos criptográficos dos arquivos instalados nas urnas inseminadas (quinta recomendação da Unicamp)
– viabilização da consulta por computador dos BU (boletins de urnas) incluídos no sistema de totalização, por seção, zona, candidatos, etc., durante o processamento da totalização, aos partidos políticos.”
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