Município de Itapeva tenta reverter no STF seqüestro de verba para pagamento de Precatório

07/08/2002 14:41 - Atualizado há 8 meses atrás

O município de Itapeva, do estado de São Paulo, ajuizou hoje (6/8) uma Reclamação (RCL 2126) no Supremo Tribunal Federal contra a decisão judicial que determinou o seqüestro do valor de aproximadamente do estado de R$ 3,6 milhões de reais para o pagamento de um Precatório.


 


De acordo com a Reclamação, o ato ofende a Constituição Federal porque a verba que foi seqüestrada está vinculada a programas sociais, tais como os valores do Fundef, destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental.


 


A ação baseia-se na Emenda Constitucional nº 30, que permitiu que os Precatórios pendentes pudessem ser parcelados em até 10 anos. Além disso, a defesa do município alega que, ao contrário do que alega o credor do Precatório em questão, devido ao espólio de Amílcar Bernadini, a ordem de pagamento dos Precatórios está sendo respeitada.


 


O Precatório referido estaria, na verdade, em sétima posição, e os credores que estão na frente da fila podem dar causa a novos pedidos de seqüestro de verbas municipais. “O ato de seqüestro determinado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou verdadeiro caos no município de Itapeva”, afirmou a ação.


 


Foi pedida a concessão de liminar com urgência, sem que a outra parte seja ouvida. A Reclamação também pede que o presidente do TJ-SP seja impedido de expedir qualquer outro ato que determine o seqüestro de valores decorrentes de precatórios que possam ser parcelados.


 


#JA/EC//AM

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