Alemão acusado de homicídio e tráfico de drogas será extraditado, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde de hoje (7/8), por maioria de votos, extraditar o alemão Jenoe Nagyszeghy. Ele é acusado por tráfico de drogas, crime contra a fé pública, e homicídio de quatro pessoas em seu país.
Preso desde setembro de 2001, Nagyszeghy responde também a dois processos no Brasil: um na Bahia, por falsidade ideológica, e outro no Mato Grosso do Sul, por porte de entorpecentes.
O relator do pedido de Extradição (EXT 838), ministro Sydney Sanches, baseou sua decisão em outros julgamentos da Corte (EXT 426 e EXT 507), ressalvando que o réu, conforme determina o artigo 89, do Estatuto do Estrangeiro (Lei Nº 6.815/80), deve responder aos processos que correm na Justiça brasileira e cumprir as respectivas penas, antes de retornar à Alemanha.
Foram vencidos, em parte, os ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, que aceitam a Extradição desde que a justiça alemã não aplique a pena de prisão perpétua ao extraditando. Esse tipo de pena não é adotado pela legislação brasileira. No entanto, o Judiciário alemão não tem obrigação, como lembrou o ministro Sidney Sanches, de acolher o pedido – não há submissão das leis alemãs à Constituição brasileira.
O ministro Gilmar Mendes frisou que a justiça alemã não costuma aplicar pena de prisão perpétua, apesar de constar de suas leis, pois no decorrer da execução penal chega-se a outros resultados que acabam por descartar o uso dessa sanção.
Ministro Sydney Sanches, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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