STF recebe Queixa-crime contra Eurico Miranda (republicação)
O Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, a Queixa-crime (INQ 1344) formulada pela empresa Parmalat contra o deputado Eurico Miranda (PPB-RJ). Ele está sendo acusado de difamação, por ter declarado às rádios “Globo” e “Bandeirantes” que recebera denúncia ”de uma pessoa do Santos de que haveria um esquema da Parmalat, de (R$) 300 mil, para beneficiar o Palmeiras”. O esquema seria de suborno de árbitros de futebol.
As afirmações foram feitas às vésperas da final do Campeonato Brasileiro de 1997 e também apresentadas formalmente ao presidente da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Armando Marques.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que as declarações de Eurico Miranda, no caso, não estão abrangidas pela imunidade material parlamentar, prevista pelo artigo 53 da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão dos integrantes do Legislativo.
Segundo o ministro, nesse caso, as palavras ofensivas não se relacionam com o mandato de deputado de Eurico, que agiu na qualidade de presidente do Clube de Regatas Vasco.
A defesa do dirigente esportivo também tentou argumentar que ele não teve a intenção de difamar a empresa, pois ao ser entrevistado disse não acreditar na denúncia contra a Parmalat. Os advogados afirmaram que ele estaria apenas “cumprindo sua obrigação de avisar a CBF” sobre a informação que havia recebido.
O argumento também foi refutado pelo ministro Sepúlveda. De acordo com o relator, não houve uma simples comunicação, mas também foi propagada uma informação não confirmada sobre a empresa.
Os demais ministros seguiram o voto do relator, no sentido do recebimento da Queixa. Agora, o processo contra Eurico Miranda entra na fase de instrução, em que é feito interrogatório do acusado e diligências.
O Inquérito encontra-se no Supremo desde 1997, mas o processo foi suspenso porque a Câmara dos Deputados negou a licença para que o deputado Eurico Miranda fosse processado. Porém, com o advento da Emenda Constitucional nº 35, os procedimentos criminais contra parlamentares voltaram a tramitar normalmente na corte.
Ministro Pertence, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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