Ministros da 1a Turma negam Habeas Corpus a ex-prefeito de Bauru
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (6/8) o Habeas Corpus (HC 81994) movido pelo ex-prefeito de Bauru, Antonio Izzo Filho, contra o processo a que responde na Justiça Federal. Ele é acusado de malversação de recursos federais repassados pela União ao município.
A defesa pedia o arquivamento do processo ou sua anulação desde o início, com a conseqüente revogação da prisão preventiva de Antonio Izzo. Os advogados contestavam a competência da Justiça Federal para conduzi-lo, por entender que caberia à Justiça estadual processar e julgar prefeitos por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
De acordo com a ação, o suposto desvio do dinheiro ocorreu em 1992. Os recursos foram repassados ao município de Bauru mediante convênio firmado com o extinto Ministério da Ação Social para execução da política nacional de habitação.
A Turma acompanhou o relator, ministro Ilmar Galvão. Conforme o ministro Galvão, a Constituição Federal no artigo 109, inciso IV, prevê que cabe à Justiça Federal processar e julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de interesse da União”.
De acordo com o processo, a execução da política nacional de habitação foi fiscalizada pelo extinto Ministério da Ação Social, cabendo ao município apresentar relatórios acompanhados de demonstrações financeiras, bem como prestar contas ao TCU. As circunstâncias foram apontadas pelo relator como suficientes para comprovar o interesse da União no emprego dos recursos por ela repassados.
Ministro Ilmar Galvão, relator do HC (cópia em alta resolução)
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