Negado pedido de produtor rural que alega ser atingido por ampliação de área indígena

24/04/2009 18:30 - Atualizado há 1 ano atrás

O produtor rural no Mato Grosso do Sul (MS) Pedro Fernandes Neto não conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) processo administrativo e portaria do Ministério da Justiça (MJ) que pretendem ampliar a área indígena Porto Lindo, localizada no município de Japorã, no estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 27939) impetrado por Neto, que alega violação de seu direito de propriedade caso a reserva indígena seja ampliada. De acordo com ele, outras 16 propriedades também correm o risco de serem incorporadas na terra indígena.

Lewandowski afirmou que, em uma análise superficial do caso, os “requisitos” para a concessão da liminar não se encontram presentes. “Apesar das alegações do impetrante [Neto] de perigo iminente no processo demarcatório das terras indígenas, observo tratar-se [a ampliação da reserva] de ato administrativo que, a princípio, não impõe qualquer restrição [a Neto]”, disse o ministro.

Ampliação

No mandado de segurança, Neto afirma que a reserva indígena Porto Lindo terá sua área aumentada em seis vezes caso o presidente da República homologue o processo administrativo. Segundo ele, 17 propriedades particulares serão afetadas, incluído terras suas, e que a área não é de ocupação tradicional dos indígenas.

No mandado, Neto afirma que a Funai (Fundação Nacional do Índio) já aprovou relatório de ampliação da reserva indígena e que o MJ, por meio da Portaria 1.289/05, declarou a área como sendo de posse indígena. Acrescenta que o processo administrativo está em vias de ser homologado pela presidência da República, fato que representaria uma “possibilidade concreta” de ele perder sua propriedade.

RR/LF

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