OAB aciona STF contra valor de depósito recursal
O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2699) com pedido de liminar, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da Lei estadual 11.404/96 de Pernambuco, que instituíram depósito recursal no valor de 100% da condenação para a interposição de qualquer recurso nos Juizados Especiais do estado.
A OAB quer ver suspensos os artigos 4º e 12º. O primeiro condiciona o ajuizamento de qualquer recurso ao pagamento de depósito recursal, custas e taxas. O segundo estipula que o valor do depósito recursal será sempre de 100% do valor da condenação efetuado no prazo da lei.
A OAB alega que os dispositivos são inconstitucionais, por ofensa à competência da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da Carta) e por atentarem contra as garantias constitucionais do direito de defesa e devido processo legal.
A ação classifica o valor exigido como “desarrazoado e desproporcional”.
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