STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Rio de Janeiro sobre vale-transporte

01/08/2002 16:05 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (1/8) a inconstitucionalidade do artigo 85 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual do Rio de Janeiro. O dispositivo regulava a emissão, comercialização e distribuição de vale-transporte pelas empresas de transporte coletivo de passageiros.


 


A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o relator, ministro Ilmar Galvão, e foi tomada no julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 601) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).


 


O relator julgou a ação procedente e declarou o dispositivo inconstitucional por entender que a Assembléia Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar direito trabalhista,  regulado por legislação federal.


 


#SS/BB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.