Pleno do STF confirma inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do RJ
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, hoje (1º/8), inconstitucional o parágrafo único do artigo 357 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. O dispositivo determinava que “a participação de qualquer Município em uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião dependerá de prévia aprovação pela respectiva Câmara Municipal”.
De acordo com o relator do processo, ministro Carlos Velloso, o aval da Câmara Municipal não é um requisito previsto na Constituição Federal (artigo 25, parágrafo 3º) para a instituição desses conglomerados urbanos.
A decisão de mérito veio a confirmar o deferimento da liminar nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1841), julgada pelo Plenário em 18 de junho de 1998. Desde então, o dispositivo estava suspenso.
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