TV Justiça: Publicidade subliminar é o tema do Defenda sua Tese
O programa "Defenda sua Tese" desta semana recebe o juiz e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Rafael Tocantins Maltez. Ele expõe a dissertação "Publicidade subliminar". A TV Justiça apresenta versão inédita nesste domingo, às 20h30.
A sociedade está fundamentada no consumo desenfreado para a movimentação da economia. A publicidade, por vez, exerce papel primordial para a circulação dos bens. Desta forma, está presente na vida dos brasileiros e em quase todos os meios de comunicação. Sua atuação, por sua vez, traz problemas em relação à forma de conteúdo, o que será veiculado e na intenção do anunciante quanto ao público. A mensagem subliminar é uma delas.
A publicidade subliminar é aquela que está diretamente em nosso inconsciente e qualquer estímulo provocado não é percebido de maneira consciente. O mestre Rafael Maltez explica que a publicidade pode ser mascarada ou camuflada pelo emissor de várias formas: quando é captada por uma atitude de grande excitação emotiva por parte do receptor; quando produz uma saturação de informações; ou quando são absorvidas de maneira inadvertida, através de uma comunicação indireta.
Na dissertação, apresentada em 2008, o juiz destaca que pouco se tem discutido sobre a licitude da veiculação de publicidade com mensagem subliminar. Além disso, o próprio mercado publicitário não conseguiu se autorregular. “Houve uma necessidade de um aparato estatal por meio de leis e órgãos para aplicarem as leis para regular esse meio de convencimento das pessoas”, explica o autor da dissertação Rafael Tocantins Maltez.
O mestre acrescenta ainda que não existe uma legislação específica para regular a matéria no Brasil. “Existe o Projeto de Lei n. 5.047/2001, no qual há proibição expressa da veiculação de publicidade contendo mensagem subliminar”. Além disso, revela que a publicidade infantil não é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico, mas está implicitamente proibida no conjunto de leis. “Não existe uma norma específica, a proibir a publicidade dirigida à criança. Entretanto, pode-se depreender do material jurídico da constituição de leis que essa publicidade não é possível, porque ela explora um ser que não tem ainda a capacidade de discenir o que é uma publicidade. E esse é um dos problemas apontados na dissertação”, conclui Rafael.
O programa conta com a participação do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, e do coordenador do curso de Publicidade e Propaganda do Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB, Júlio Cezar Rodrigues.
Fonte: TV Justiça