Arquivada reclamação de suposto traficante que ficou algemado durante julgamento

19/03/2009 15:25 - Atualizado há 9 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) à reclamação (Rcl 7675), ajuizada por F.P.C, acusado de tráfico ilícito de entorpecentes em Cáceres, no interior do estado de Mato Grosso.

A defesa pedia a anulação da audiência realizada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres por desrespeito à Súmula Vinculante nº 11, editada pela Suprema Corte em 22 de agosto de 2008, porque o réu teria permanecido algemado sem justificativa.

A Súmula estabelece que o uso de algemas deve ser devidamente justificado, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão.

A ministra Ellen Gracie acatou o parecer do Ministério Público Federal e negou o pedido da defesa. A magistrada observou que a Súmula Vinclulante nº 11 foi publicada após a realização do julgamento. “O artigo 103-A da Constituição da República é expresso no sentindo de que a súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal somente terá efeito vinculante a partir da sua publicação”, ressaltou.

Fronteira

Além disso, a juíza de primeiro grau justificou a decisão de manter o réu algemado. Segundo ela, por ficar o município de Cáceres em zona de fronteira com a Bolívia, o tráfico de entorpecentes tem crescido na região.

A juíza justificou o uso de algemas devido a vários incidentes envolvendo acusados desse crime que tentaram fugir ou agredir pessoas.

AT/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.