Ministro Celso de Mello arquiva ADI que contestava lei estadual já revogada

19/03/2009 08:50 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Celso de Mello arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3844, na qual o governador do Espírito Santo (ES), Paulo Hartung, contestava a lei que isentou motoristas do pagamento de taxas de estacionamento cobradas por instituições financeiras, hospitais ou estabelecimentos similares de todo o estado (Lei estadual 8.379/06). A decisão do ministro foi tomada porque, durante o trâmite da ADI, a lei impugnada por Hartung foi revogada por outra (Lei 8.781/07).

Celso de Mello explicou, em sua decisão, que a jurisprudência do Supremo aponta que, cessada a eficácia do ato impugnado em ADI é extinta a ação, independentemente da existência de efeitos residuais concretos derivados da aplicação da lei questionada.

MG/LF

Leia mais:

09/01/07 – Estado do Espírito Santo ajuíza ADI contra norma que dispensou pagamento de taxas em estacionamentos

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.