Alemão condenado por roubo e tentativa de homicídio pede Habeas Corpus ao STF
O alemão Peter Eicher, que responde a processo de Extradição (EXT 852) no Supremo Tribunal Federal, pediu ao presidente da Casa, ministro Marco Aurélio, em Habeas Corpus (HC 82192), a revogação de sua prisão e a expedição de salvo-conduto.
Eicher foi condenado na Alemanha por roubo qualificado e tentativa de homicídio. A pena aplicada foi de dez anos de reclusão e dois anos em unidade de desintoxicação por dependência física de entorpecentes.
Após cumprir três anos de pena, Eicher fugiu para o Brasil com documentação falsa e constituiu família no Rio de Janeiro. No Habeas Corpus, solicitou-se ainda que o alemão não seja deportado, expulso ou extraditado do país.
Atualmente, o acusado aguarda análise, pela Suprema Corte de Justiça Alemã, de pedido de anistia ou indulto em relação ao restante da pena a ser cumprida. Sua prisão preventiva foi decretada em maio de 2000 por decisão do relator do processo no STF, ministro Maurício Corrêa.
O ministro Marco Aurélio decidiu (20/7), em despacho, que não há excepcionalidade no pedido para ser examinado durante o recesso do Judiciário e considera, ainda, que o ato apontado como de constrangimento é de maio de 2000. O Habeas Corpus será distribuído em agosto.
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