OAB pede que STF declare inconstitucional lei sobre custas judiciais do Paraná

24/07/2002 14:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2696) contra a íntegra da Lei estadual 13.611 do Paraná, de 4 de junho de 2002, que dispõe sobre custas processuais e atos judiciais, tais como certidões e outros documentos públicos.


O primeiro vício de inconstitucionalidade apontado pela ação é formal, pois o projeto de lei originário, proposto pelo Poder Judiciário, teria sido alterado por um substituto geral quando tramitava pela Assembléia Legislativa do Paraná.


O governador chegou a vetar o novo projeto, mas o parlamento estadual derrubou o veto, aprovando uma lei diversa da apresentada pelo Judiciário. Segundo a ação, isso seria uma violação ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, previsto pelo artigo 99 da Constituição Federal.


Quanto aos vícios materiais, a OAB argumenta que o aumento das custas foi muito elevado, causando uma limitação ao acesso à Justiça, que deve ser livre, conforme dispõe a Carta Magna (artigo 5º, inciso XXXV), e também aos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º da lei maior.


Por exemplo, os valores cobrados para alvarás, ofícios, editais e traslados passaram de R$ 0,30 (trinta centavos) pela primeira folha para R$ 5 (cinco) reais.


Além disso, a ação afirma ser inconstitucional a base de cálculo das custas judiciais, pois as taxas estão sendo calculadas tendo em vista o valor da causa, por exemplo, nas ações rescisórias; ou o valor dos bens, nos casos de inventário e arrolamento.


A OAB defende a tese de que a taxa só poderia ser calculada levando-se em conta a atividade estatal realizada porque o valor da causa ou de bens não tem relação com os serviços prestados tais como distribuição, citação, despachos, sentenças, entre outros. Isso seria violação dos artigos 154, inciso I, e 145, inciso II da Constituição Federal.


Por fim, pede-se a suspensão liminar da lei, justificando-se que os cidadãos paranaenses estão sendo lesados em seus direitos fundamentais de não pagar tributos que não são devidos.


#JA/DF//SS   
                                                                                                                                           

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