Ministra Ellen Gracie suspende novas eleições para Prefeitura de Santarém (PA)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie determinou que as novas eleições para a Prefeitura de Santarém, no Pará, devem ser suspensas até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a cassação do registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, reeleita prefeita da cidade nas eleições de outubro do ano passado. As novas eleições estavam marcadas para o dia 5 de abril.
Maria do Carmo foi considerada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ser promotora de Justiça licenciada. A maioria dos ministros daquela Corte decidiu que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, em 30 de dezembro de 2004, passou a ser vedado o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.
Com a decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) marcou novas eleições. Segundo a ministra Ellen Gracie, “os elevados custos que adviriam das campanhas e da execução, pela Justiça Eleitoral, do próprio pleito, bem como a geração de novas expectativas do eleitorado e dos prováveis candidatos recomendam que se aguarde, primeiro, a definição a ser dada por este Supremo Tribunal Federal, sobre a validade do registro da requerente, vencedora das eleições já realizadas”.
O STF vai analisar a decisão do TSE por meio de um Recurso Extraordinário.
A determinação da ministra foi tomada em Ação Cautelar (AC 2294) ajuizada por Maria do Carmo, que também pediu para ser diplomada no cargo de prefeita antes do julgamento do recurso.
Ellen Gracie negou esse pedido. A ministra informou que o município de Santarém está sendo administrado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade e que “eventuais sucessivas mudanças no comando da municipalidade poderão gerar indesejável insegurança jurídica e graves riscos ao erário e à própria continuidade dos serviços públicos locais”. De acordo com Ellen Gracie, “nada recomenda a posse precária [de Maria do Carmo] na administração do município de Santarém quando próximo, ao que tudo indica, o julgamento do recurso extraordinário”.
RR/LF