Organizações ligadas a direitos humanos e meio ambiente contestam importação de pneus usados
“Nossa lei deve se curvar aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil?” Com esse questionamento, o advogado que representa a Conectas Direitos Humanos, a Justiça Global e a Associaão de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte defendeu a proibição da importação de pneus usados pelo Brasil, durante o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.
A pergunta faz referência a acordos sobre a importação de pneus usados assinados pelo Brasil no âmbito do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), da OMC (Organização Mundial de Comércio) e do Mercosul, citados na ação pela Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com o advogado, até mesmo a Convenção da Basileia, também citada pela AGU no processo, possibilita a imposição de restrições a essa importação, exatamente em função de danos ambientais. Para o representante das organizações de defesa de direitos humanos e do meio ambiente, o Brasil não pode aceitar transformar-se na lixeira do planeta, em função da enorme produção de pneus pela União Europeia, de onde o país vem importando cerca de sete milhões de unidades por ano.
O advogado afirmou concordar que não se vive nos dias de hoje sem pneus, mas frisou que é preciso que cada país se responsabilize por sua produção e sua posterior absorção. Mesmo a reutilização de pneus usados, conforme a ADPF, gera resíduos nefastos ao meio ambiente e à saúde humana, ressaltou.
E esses bens – meio ambiente e saúde humana –, são protegidos pela Constituição Federal de 1988, salientou o advogado. Nesse sentido, o advogado sustentou que a importação de pneus usados desrespeita o artigo 225 – que visa preservar o meio ambiente e o artigo 196 – que estabelece obrigação para preservação da saúde pública. Por fim, o advogado lembrou que o artigo 170, inciso VI, também da Carta Magna, permite a interferência na ordem econômica para preservação do meio ambiente.
A Constituição de 1988 anteviu a grande crise ambiental que só viemos a nos dar conta a partir de 2000, e estabeleceu um “pacto intergeracional”, concluiu o advogado, dizendo que a Carta em vigor preserva aos nossos filhos, netos e gerações futuras os mesmos direitos que nós.
MB/LF