Presidente ressalta, no Egito, importância da independência judicial na defesa dos direitos fundamentais
“Os direitos humanos somente podem ser alcançados quando eles restringem o poder do Estado. Desta forma, manter esses direitos depende mais da independência judicial do que listá-los em uma constituição.” Essa afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, durante o Simpósio Internacional em comemoração aos 40 anos da Corte Constitucional do Egito. Ele participou do evento, realizado de 7 a 9 de março, nas cidades do Cairo e de Alexandria.
No dia 7, Mendes proferiu palestra sobre os direitos judiciais fundamentais na Constituição brasileira. Na ocasião, ele ressaltou que a Carta da República de 1988 dá uma “ênfase especial” aos direitos individuais e fundamentais e que as decisões da Suprema Corte, por sua vez, demonstram um “forte compromisso” na defesa desses direitos. A íntegra do discurso está disponível no link “Artigos e Discursos”, acessível no ícone “Imprensa”, no portal do STF.
“A Suprema Corte assume responsabilidade na inclusão social e na efetiva proteção dos direitos fundamentais, reforça a crença no valor da cidadania e faz um esforço contínuo para garantir a rapidez e a efetividade da Justiça. Dessa forma, as garantias constitucionais dos cidadãos permanecem invioladas”, afirmou Mendes. Segundo ele, “é a aplicação bem-sucedida dos direitos judiciais fundamentais (para a qual a efetiva proteção judicial é essencial) que marca a diferença entre o estado de Direito e o estado policial”.
O ministro elencou diversas decisões do Supremo que reafirmam o cumprimento dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, como o reconhecimento de que todo o cidadão tem direito a julgamento em prazo razoável, a necessidade de razões concretas para a manutenção de uma prisão preventiva, a impossibilidade de defesa diante de uma denúncia vaga e imprecisa, entre outros.
Para Mendes, o direito à proteção judicial torna-se “mera retórica” quando não se cumpre de forma apropriada as regras processuais. “Mais ainda, reafirmar esse direito é a chave para garantir uma adequada proteção jurisdicional para todos os demais direitos definidos legalmente.”
RR/MG
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