Pneus usados: Ação pede constitucionalidade de diversas normas que proíbem a importação

10/03/2009 23:10 - Atualizado há 9 meses atrás

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 para contestar diversas decisões judiciais que têm viabilizado a importação de pneus usados, o presidente da República pede que, além de derrubar essas decisões, a Corte declare a constitucionalidade de toda a legislação apresentada no processo e que, segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, proíbe há muitos anos a importação de pneus usados pelo Brasil.

Desde o início dos anos 90 já existe norma vedando essa prática, aponta Toffoli. Por isso, o primeiro item que a ADPF pede que seja declarado constitucional é o artigo 27 da Portaria 8/1991, do Departamento de Operações do Comércio Exterior (Decex), que menciona expressamente que “não será autorizada a importação de bens de consumo usados”.

De lá para cá, diversos dispositivos têm mantido esse fundamento legal que proíbe o comércio de pneus usados – como o Decreto 875/93, que ratificou a Convenção da Basileia, e a Portaria 8/2000 (artigo 1º), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), bem como as Resoluções 23/1996 (artigo 4º), 235/1998 (artigo 1º), todas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e que a Advocacia Geral da União (AGU) pede que sejam reconhecidas como constitucionais.

Outro dispositivo apresentado na ADPF 101, e que a AGU também pede o reconhecimento da constitucionalidade, é o artigo 47-A do Decreto 3179/99, que pune com multa de R$ 400,00 por unidade a importação de pneu usado ou reformado.

Mercosul

As únicas exceções aceitas pela ADPF com relação à importação de pneumático são os pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõe o MERCOSUL – Argentina, Uruguai e Paraguai. Nesse sentido, o advogado-geral da União pede a declaração de constitucionalidade do artigo 40 da Portaria Secex 14/2004, do parágrafo 2º de Decreto 3179/99, do artigo 39 da Portaria Secex 17/2003 e do artigo 1º da Portaria 8/2002.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.