Cacciola impetra um novo HC pedindo para recorrer da condenação em liberdade

A defesa de Salvatore Cacciola impetrou novo Habeas Corpus no STF na tarde desta segunda-feira (9) pedindo a liberdade do ex-banqueiro, condenado em primeira e segunda instância por gestão fraudulenta do Banco Marka.

09/03/2009 20:25 - Atualizado há 9 meses atrás

Os advogados de Salvatore Cacciola impetraram um novo Habeas Corpus (HC 98145) no Supremo Tribunal Federal na tarde desta segunda-feira (9). Eles pedem a liberdade do ex-banqueiro, condenado em primeira e segunda instância por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central). Cacciola está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Como o processo ainda está em fase de apelação, Cacciola pede o direito de recorrer em liberdade da pena, calculada em 13 anos de reclusão e multa. O pedido do HC é baseado no princípio da presunção da inocência até que a sentença transite em julgado (não exista mais possibilidade de recursos).

A defesa do ex-banqueiro sustenta, no Habeas Corpus, que ele preenche os requisitos para aguardar o final do processo em liberdade. “Reúne todas as condições pessoais para responder em liberdade ao processo, além de ter ocupação lícita e endereço fixo”, diz o HC, que não tem pedido liminar, apenas de mérito. Segundo os advogados, se estiver solto ele não comprometerá a ordem pública e econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Eles justificam que, ao conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em julho de 2000, Cacciola teria avisado à Justiça que se mudaria para a Itália, mas 15 dias depois ele foi decretado revel no processo. O STF também voltou atrás cassando a decisão de soltá-lo. Ao ser condenado, em 2005, ele deveria começar a cumprir a pena em regime fechado. Cacciola foi preso em Mônaco em 2007 e extraditado ao Brasil em julho de 2008 – desde então está preso.

“O paciente [Cacciola] não está condenado definitivamente em nenhum dos processos que responde perante a justiça brasileira”, sustenta a defesa, que também argumenta que o réu deixou conhecidos seus endereços. “Ele é o único réu, num total de treze, que não teve o direito de responder ao processo e tampouco o de apelar da sentença condenatória em liberdade. Permanece custodiado, agora sob novo título de prisão, em verdadeira e odiosa antecipação da pena”, diz o texto do HC.

MG/LF

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