Ministro envia processo contra ex-deputado Silvio Peccioli para TJ-SP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto acolheu parecer do Ministério Público Federal e determinou o envio, para o Tribunal de Justiça de São Paulo, da Ação Penal (AP 502) que tramitava na Corte contra o ex-deputado federal Silvio Peccioli (DEM-SP), por crime contra as finanças públicas.
O ministro explicou que, como Peccioli renunciou ao mandato parlamentar para assumir a prefeitura de Santana de Parnaíba, cargo para o qual foi eleito nas eleições de 2008, cessou a competência do STF para processar e julgar o caso.
O processo contra Peccioli chegou ao Supremo por conta do foro por prerrogativa de função a que têm direito os membros do Congresso Nacional – deputados e senadores. A previsão consta do artigo 102, I, da Constituição Federal.
O ministro citou jurisprudência da Corte, no sentido de que “a prerrogativa de foro perde sua função de ser se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do STF, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional”.
MB/LF