Governo do Paraná contesta no STF lei que concede auxílio transporte à polícia estadual

15/07/2002 16:02 - Atualizado há 8 meses atrás

O governo do estado do Paraná ingressou (10/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2688), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei estadual 13.561/02 que autorizou o Poder Executivo a conceder auxílio transporte aos integrantes das polícias civil e militar, da ativa e inativa, do Paraná.


A ação questiona o artigo 2º da lei, onde estabelece que o auxílio transporte consiste na isenção da incidência do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de um veículo popular zero quilômetro de fabricação nacional para cada policial.


O governo do Paraná alega que a isenção do ICMS é inconstitucional uma vez que “a concessão de isenção e outros incentivos fiscais do ICMS depende de aprovação unânime dos representantes dos Estados em convênio realizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, conforme estabelecem os artigos 150 e 155 da Constituição Federal.


Finalmente, afirma a ação, a lei, ao conceder isenção fiscal sem previsão em convênio, viola também o princípio republicano, e conseqüentemente o da igualdade, já que privilegia os integrantes das polícias civil e militar do Paraná, em detrimento dos demais estados.


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