Funcionários públicos paraibanos condenados por abuso de autoridade e tortura impetram HC
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 97930, com pedido de liminar, em favor dos funcionários públicos paraibanos A.S.A., E.A.M. e H.P.C.F. Eles foram condenados pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande (PB) pelos crimes de abuso de autoridade e tortura.
Os advogados sustentam que a 5ª Vara Criminal recebeu a denúncia sem observar o disposto no artigo 514*, do Código Processo Penal (CPP), que assegura procedimento especial para funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade afiançáveis.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), na análise da apelação, teria sido omisso quanto à nulidade absoluta, fazendo com que todos os atos processuais posteriores fossem contaminados, conforme aponta a defesa. De acordo com o HC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar Recurso Especial (REsp), também não teria se pronunciado em relação à nulidade absoluta.
Dessa forma, a defesa pede a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia e a notificação dos acusados para apresentação de suas defesas preliminares, nos termos do artigo 514, do CPP, a fim de que tenham direito à ampla defesa e ao contraditório. Pedem, também, que seja suspenso, até o julgamento desse habeas, o REsp em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
A defesa pede, ainda, que seja decretada a extinção da punibilidade por entender que houve prescrição da pretensão de punir antes do trânsito em julgado da sentença. Isto porque desde a sentença de mérito, decretada no dia 30 de dezembro de 2004, passaram-se mais de quatro anos.
O habeas corpus será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
EC/LF
* Art. 514 – CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.