Ministro suspende execução provisória da pena para condenado por atentado ao pudor

27/02/2009 19:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou o recente entendimento do Plenário da Corte e determinou a suspensão da execução penal contra Antônio Siemsen Munhoz, condenado no estado do Paraná a dez anos e dez meses de prisão por atentado violento ao pudor.

De acordo com a defesa, Munhoz permaneceu em liberdade durante o desenrolar do processo penal. Mas, com a confirmação da pena pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi decretada a prisão do condenado para o cumprimento da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a deferir liminar em favor de Munhoz mas, ao analisar o mérito, cassou a medida. De acordo o STJ, a jurisprudência daquela casa é no sentido de que “a pendência do recurso especial ou extraordinário não impede a execução imediata da pena, considerando que eles não têm efeito suspensivo, sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da inocência”.

Já para o advogado de Munhoz, a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fere, sim, o princípio constitucional da presunção da inocência.

Ao conceder a ordem no Habeas Corpus (HC) 96686, o ministro lembrou decisão tomada pelo Pleno em 5 de fevereiro último, no sentido de que realmente fere o principio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença, “ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Lewandowski frisou que concedia o habeas corpus, no mérito, com base na “autorização concedida” pelo Pleno, em 12 de fevereiro. Na ocasião, a Corte fixou que os ministros podiam decidir individualmente os processos que estavam em seus gabinetes envolvendo prisão civil por dívida, execução provisória da pena e acesso a inquéritos, sempre seguindo os entendimentos sobre estes temas, recentemente pacificados no STF.

MB/LF

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