STF recebe ação do governo do RS contra lei que inclui prédio da Brigada Militar patrimônio cultural
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou (8/7), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2686) relativa ao texto integral da lei estadual 11744/02, que declarou como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul prédio público construído em 1927, situado na rua dos Andradas, 522, em Porto Alegre.
A lei também destina o prédio ao Quartel General da Brigada Militar, onde continuaria funcionando o Comando-Geral da Corporação. Apesar de vetada pelo governador, a lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa.
Segundo a ação, a proposta é inconstitucional porque as atribuições de declaração como patrimônio cultural e histórico do estado são afetas ao Poder Executivo.
“A proposição viola o princípio da independência e harmonia dos poderes do estado, inscrito no artigo 2º da Carta Federal e confirmado no artigo 5º da Carta Estadual, por pretender tratar de medida que incumbe privativamente ao chefe deste poder”, diz o texto.
O governador argumenta ainda que a manutenção do Comando da Brigada Militar em sua sede atual coloca em risco a política de segurança pública estadual e interfere diretamente na ordem administrativa do estado, uma vez que o prédio da antiga Rede Ferroviária Federal de Porto Alegre foi reformado para comportar, em um só lugar, o órgão central da Secretaria de Justiça e da Segurança, bem como as diretorias da Polícia Civil, Instituto-Geral de Perícias e Brigada Militar.
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