Íntegra do voto do ministro Eros Grau em ADI sobre equiparação de vencimentos em SC

18/02/2009 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Leia a íntegra do relatório e do voto do ministro Eros Grau, relator, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4009, julgada na sessão plenária de 4 de fevereiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de leis de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis.

Íntegra do relatório e do voto na ADI 4009.

Leia mais:

04/02/09 – Equiparação de vencimentos de policiais civis e militares catarinenses é inconstitucional

 

 

 

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