Assembleia Legislativa da Paraíba questiona decisão do TSE sobre sucessão de Cássio Cunha Lima (atualizada às 21h23)
A Assembleia Legislativa pede liminar para impedir a posse do senador José Maranhão e de seu vice, o ex-vereador Luciano Cartaxo, até que a ação seja julgada em definitivo.

A Assembleia Legislativa da Paraíba ajuizou Reclamação (Rcl 7759) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastou do cargo, na noite de ontem (17), o governador do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e determinou a imediata posse do senador José Maranhão (PMDB-PB), 2º colocado na vaga deixada pelo político cassado. A Assembleia Legislativa pede liminar para impedir a posse de Maranhão e de seu vice, o ex-vereador Luciano Cartaxo, até que a ação seja julgada em definitivo.
O processo foi distribuído para o ministro Celso de Mello, que deverá analisar o pedido de liminar.
No mérito, pretende-se que sejam realizadas eleições indiretas, comandadas pela própria Assembleia Legislativa do estado. Nesse meio tempo, o governo seria exercido pelo presidente da Assembleia Legislativa. A sessão solene de posse do novo governador da Paraíba ocorre às 18h de hoje. Ela foi convocada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
O Legislativo paraibano alega que a decisão do TSE significa dar posse àqueles que não alcançaram a maioria absoluta dos votos proferidos nas eleições de 2006. “Levada a efeito a ordem da Justiça Eleitoral, serão governador do estado e vice-governador cidadãos que não alcançaram a maioria absoluta dos votos, ou, por outras: tiveram contra si a maioria do eleitorado”.
A Assembleia Legislativa da Paraíba cita ainda o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, que determina a realização de eleições indiretas pelo Legislativo caso a vacância do cargo eleitoral seja determinada nos últimos dois anos de mandato, o que, aplicável ao âmbito estadual, ocorre no caso concreto. A Assembleia soma a esse argumento outros dispositivos constitucionais – os parágrafos 2º e 3º do artigo 77 – que determinam a realização de novas eleições caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos.
Cunha Lima e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), foram cassados sob acusação de utilizar programas sociais para a distribuição irregular de dinheiro, por cheques, em um processo denominado Caso FAC (Fundação de Ação Comunitária).
O gabinete do ministro Celso de Mello informou que não haverá decisão sobre o caso no dia de hoje, devendo esta ser tomada, provavelmente, nesta quinta-feira.
RR/LF