STF recebe ação contra lei que autoriza devolução de ICMS pago a mais

08/07/2002 16:59 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou (4/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2685), com pedido de liminar, contra artigos da lei 6374/89 e do decreto 45490/00, do estado de São Paulo, que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na substituição tributária.


Alega-se que o erário estadual está sendo lesado com a restituição indevida de valores pagos a título de ICMS pelo regime de substituição tributária, envolvendo centenas de milhões de reais.


Segundo a ação, os dispositivos são inconstitucionais porque permitem o ressarcimento do imposto retido a maior na operação de substituição tributária, criando hipótese de restituição de tributos não autorizada pelo parágrafo 7º da Constituição Federal.


Os dispositivos atacados são o Inciso II do artigo 66-B da lei 6374/89 e o inciso I do artigo 269 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (RICMS) aprovado pelo decreto estadual 45490/00.


Além disso, sustenta a ação, a fiscalização tributária do estado está obrigada a analisar milhares de pedidos inconstitucionais e a concessão de liminar permitirá que o estado não sofra com relação aos pedidos de ressarcimento em andamento que somam R$ 21 milhões mensais, envolvendo principalmente os setores de combustíveis, veículos e bebidas.


A CSPB entrou com a ação assistida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESSP-ESP) e pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (SINAFRESP).


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