Parecer da PGR é pela constitucionalidade da MP do setor elétrico

16/02/2009 14:24 - Atualizado há 9 meses atrás

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3090) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória (MP) 144, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entende que o argumento da ADI não procede, e que a MP deve ser considerada constitucional.

O PSDB alegou na ação que a medida provisória – posteriormente convertida na Lei 10.848/2004 – não poderia alterar artigos constitucionais que versam sobre o assunto. Além disso, sustentou a falta de relevância e urgência na edição da medida provisória para disciplinar as regras existentes do setor elétrico nacional, porque "a estabilidade das normas que regem o setor elétrico brasileiro é patente, sendo que, em sua maioria, as leis pertinentes foram editadas entre os anos de 1995 e 1998".

O pedido de liminar foi indeferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por sete votos a quatro.

Parecer

De acordo com o procurador-geral da República, a ADI não deve prosperar e deve ser considerada improcedente. Em sua opinião, ao contrário do que alega o partido, a MP atendeu os requisitos de urgência e relevância, considerando que o setor elétrico é especialmente marcado por questões estratégicas, que envolvem comprometimentos financeiros significativos que exigem financiamento colhido junto a instituições estrangeiras de crédito.

Destacou ainda que a Constituição Federal (artigo 62) permite a intervenção do Poder Executivo num quadro excepcional e de urgência como no presente caso. Na opinião do procurador-geral, a ação também não tem razão quando afirma que a MP causa interferência estatal indevida no setor privado. “Neste ponto, a norma parece evidenciar a preocupação em resguardar a sociedade de transtornos vividos em um passado nem tão remoto, no qual se experimentou racionamento de energia. Trata-se, de fato, do legítimo exercício da função fiscalizatória da atividade econômica, a qual se exige que a quantidade contratada não seja insuficiente, tampouco excessiva, evitando-se novos racionamentos ou evasão de investimentos”.

Por fim, concluiu que o fato de a MP permitir que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias prorroguem, aditem ou renovem contratos, não fere o direito adquirido, pois são concessões facultadas à própria administração.

A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

Leia mais:

11/10/2006 – STF indefere liminar ao PSDB e ao PFL sobre MP do setor elétrico

15/12/2003 – PSDB ajuíza ação contra Medida Provisória do setor elétrico

 

CM/AM 
 

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