Pedido de vista adia conclusão do julgamento da tablita

14/03/2001 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie adiou hoje (14/03) a conclusão do julgamento pelo plenário do STF do recurso extraordinário (141.190) movido pela Companhia Textil Niazi Chohfi contra o Banco de Crédito Nacional – BCN.



A ação questiona a constitucionalidade da tabela de deflações, conhecida como tablita, que começou a ser aplicada a partir de 16 de junho de 1987, durante a vigência do Plano Bresser.



O Plano Bresser fixou o congelamento geral de preços e salários por um período de 90 dias, a flexibilização e a instituição da URP, como novo indexador da moeda.



Apenas quatro dos onze ministros do Supremo já concluíram seus votos sobre a ação. Os ministros Ilmar Galvão (relator) e Nelson Jobim entendem que a tablita não é inconstitucional.



O ministro Celso de Mello concedeu o recurso por entender que a deflação não podia atingir contratos com cláusulas de correção monetária pré-fixadas. Já o ministro Maurício Corrêa concedeu em parte o pedido ao considerar que os deflatores só poderiam ser aplicados sobre o valor proporcional da correção pré-fixada a partir da vigência do Plano Bresser.


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.