Genéricos 10 anos depois: STF deve julgar ações sobre fornecimento de remédios (republicada em 12/2 às 16h10)
Nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2009, a lei que criou os medicamentos genéricos (Lei 9.787/99) completa 10 anos. Nesse período, algumas ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de regularizar o fornecimento de remédios e a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos.
Um exemplo é a Suspensão de Segurança (SS) 3263, que desobrigou o estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.
Outras duas ações semelhantes (SS 3158 e SS 3205) foram decididas pela ministra Ellen Gracie que obrigou os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas a continuar fornecendo medicamentos a duas portadoras de doenças graves que necessitam de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. Os estados pediam para não cumprir a determinação dos respectivos tribunais de justiça.
Há também a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 211, em que a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que fosse concedida assistência integral depois do diagnóstico do autor da ação, portador de patologia que ocasiona graves danos à saúde e à vida, promovendo o pagamento dos exames que deveriam ser realizados no exterior.
A AGU pede que tal obrigação seja suspensa, uma vez que cumpri-la acarretaria em grave lesão à ordem pública, pois diminui a possibilidade de serem oferecidos à população em geral ações e serviços de saúde básicos.
A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que por ser menor de idade e sem condições financeiras para custear todos os exames necessários que não são feitos no Brasil o benefício deveria ser mantido. Com isso, negou o pedido da União para suspendê-lo. Com a redistribuição dos processos que estavam sob a relatoria da ministra, enquanto era presidente do STF, ao ministro Gilmar Mendes, atual presidente, este é o novo relator do tema.
Em 2009, há previsão de que seja realizada a quarta audiência pública no âmbito do STF em que se discutirá a saúde no Brasil. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, deve conduzir a discussão do tema.
CM/AM
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