Ministro Celso de Mello arquiva HC contra a súmula vinculante das algemas

05/02/2009 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento de um pedido de Habeas Corpus (HC 96748) no qual o Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal (Sinpol) tentava garantir aos seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão. A atitude já foi condenada pelo Tribunal na Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas apenas para os casos em que o preso oferece risco aos policiais ou a terceiros.

Segundo o ministro, o HC é um instrumento usado unicamente para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas. Celso de Mello explicou que o Sinpol-DF “sequer indicou a existência de ato concreto, que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer dos policiais”.

Ele entende que o HC não deve ser julgado porque não há relato de ato concreto que evidencia comportamento abusivo ou ilegal por parte da autoridade coatora (neste caso o próprio Supremo, que editou a súmula). O entendimento de que o enunciado não coloca em risco concreto a liberdade de locomoção de policiais já foi adotado por outros ministros em casos semelhantes.

MG/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.