Supremo confirma inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do estado de São Paulo

03/07/2002 17:27 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal confirmou (1/7) a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição do estado de São Paulo que determinava que o transporte de trabalhadores rurais e urbanos deveria ser feito em ônibus.


A norma estava suspensa desde a concessão da liminar no processo, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) há mais de 10 anos, em 1990.


A entidade propôs a ação porque, na época, os patrões estavam sendo impedidos de transportar os trabalhadores rurais “bóias-frias” em caminhões.


De acordo com o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, a ação é procedente porque ao dispor sobre normas de direito do trabalho e trânsito, o estado de São Paulo violou a competência privativa da União definida pela Constituição Federal (artigo 22, incisos I e XI).


O ministro enfatizou, porém, que “a inconstitucionalidade das normas não implica declaração de regularidade do transporte de trabalhadores em veículos inadequados, o que caracterizaria infração de trânsito”.


A decisão foi por 7 votos a 1, pela inconstitucionalidade da norma, ficando vencido o ministro Sepúlveda Pertence.


#JA/DF//SS

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