Investigado pela Polícia Federal pede liberdade ao STF
O policial federal F.P.J. impetrou Habeas Corpus (HC 97603), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que possa responder em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal. O réu foi preso em outubro de 2008, depois de investigação da Polícia Federal.
O policial é suspeito de integrar suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que teria praticado extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Ele é acusado de concussão, ou seja, utilizar a função pública para exigir vantagem indevida, crime previsto no artigo 316, do Código Penal. A pena para esse crime vai de 2 a 8 anos de prisão e multa.
A prisão preventiva foi decretada porque, no entendimento da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, havia riscos de que o réu interferisse no andamento das investigações, por ser policial federal. O decreto foi posteriormente mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa argumenta que não há fundamentos suficientes para ser decretada a prisão preventiva, conforme o previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal e artigo 312 do Código de Processo Penal. Além disso, segundo os advogados, “encontra-se o réu preso desde 10.10.2008, tempo suficiente para a colheita de provas”.
Finalmente, a defesa pede que seja superada a Súmula 691 do STF, que impede a Suprema Corte de analisar HC com pedido de liminar negado pelos tribunais superiores, sem decisão de mérito.
AT/EH