Acusados de planejar sequestro de família do coordenador de presídio paulista pedem para sair do RDD
A defesa dos presidiários M.H.E. e M.A.S. ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de Habeas Corpus (HC 97607) para que eles sejam liberados do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ao qual estão submetidos desde 1º de março de 2008.
Os dois foram acusados de tentarem sequestrar parentes do coordenador dos presídios do oeste do estado de São Paulo e também de outros diretores de penitenciárias para então negociar a libertação de presos. O plano teria sido descoberto depois de uma investigação policial, que conseguiu evitar os sequestros.
Eles foram punidos com o regime diferenciado por 360 dias. Mas, diferente dos demais presos em RDD, revela a defesa, M.H.E. e M.A.S. estão sendo mantidos em completo isolamento. Os advogados alegam que o castigo fere a Constituição Federal no que se refere à proporcionalidade, legalidade e dignidade da pessoa humana.
Alegam a “necessidade de imediata intervenção do Judiciário”, pois os dois estão sofrendo um “castigo dentro do castigo”, o que agride os princípios do direito. Ressalta também que o isolamento prolongado causa danos à saúde física e mental de qualquer ser humano. “O regime imposto mostra-se também ofensivo ao princípio que proíbe a submissão à tortura, a tratamento desumano e degradante”, sustenta.
A defesa ainda argumenta a necessidade de uma decisão liminar para determinar a suspensão do isolamento, uma vez que está marcado para o próximo dia 28 de fevereiro o término do tempo no RDD. A liminar, caso seja concedida, é para suspender o castigo no regime diferenciado até o julgamento final do Habeas Corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o advogado pede que seus clientes sejam submetidos a “rigoroso exame de avaliação das condições físicas e mentais”.
CM/MB