Acusado por homicídio, policial militar fluminense pede liberdade no STF

27/01/2009 12:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa do policial militar F.F.M., impetrou Habeas Corpus (HC) 97551, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que seu cliente seja solto. Decreto de prisão preventiva foi expedido pela Vara Única da Comarca de Pinheiral (RJ) por suposta prática de homicídio e do crime previsto no artigo 343 do Código Penal*.

Na denúncia consta que, no dia 18 de fevereiro de 2008, o policial teria matado a vítima, tendo em vista a concorrência na venda de entorpecentes. 

Segundo os advogados, a prisão foi decretada baseando-se em provas emprestadas contidas em outro processo da Comarca de Itaguaí, na qual F.F.M. é réu. A defesa argumenta que não teve assegurada a ampla defesa, pois a comarca que emprestou prova “apenas enviou ao processo mínimas partes das transcrições e escutas telefônicas de um montante de seis meses ininterruptos de escutas”.

“As provas emprestadas são apenas de interesse do juízo e MP, ficando evidente o cerceamento da defesa e do contraditório, tendo a garantia constitucional de ampla defesa desrespeitada”, afirmam os advogados, que alegam excesso de prazo da prisão e pedem a revogação do decreto.

Assim, a defesa pede para que F.F.M. seja solto, ao contestar ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido de liberdade.

EC/EH

* Art. 343 – Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

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