Supremo desobriga Ibama de fiscalizar empreendimentos em Salvador (BA)

26/01/2009 20:15 - Atualizado há 9 meses atrás

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso desobrigou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de realizar licenciamento ambiental e fiscalização de determinadas obras realizadas em Salvador (BA).

Vice-presidente da Corte, o ministro deferiu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 286) ajuizado pelo Ibama contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Essa decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada por instituições no estado da Bahia que discutem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em Salvador e apontam artigos do documento que podem causar degradação ambiental à cidade.

“A decisão impugnada, ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais, como se infere à documentação apresentada”, afirmou o ministro, ao decidir pelo deferimento do pedido. Segundo Peluso, o Ibama juntou documento do Superintendência Regional no estado da Bahia, o qual revela insuficiência de recursos materiais, humanos e orçamentários para a prestação dos serviços impostos pelo ato do TRF-1.

O ministro Cezar Peluso entendeu que o ato questionado deve ser suspenso até o julgamento final da causa, com o restabelecimento da competência dos órgãos estaduais e municipais para o licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos localizados em Salvador, na Bahia.

EC/EH

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28/10/2008 – Ibama pede para desobrigar-se da fiscalização de empreendimentos em Salvador (BA)

 

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