Supremo recebe habeas corpus de acusado por homicídio em Tocantins
Acusado de praticar crime de homicídio em 17 de novembro de 1987, o comerciante L. M. N. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação do decreto que decretou a sua prisão. No Habeas Corpus (HC 97538) preventivo, ele requer que seja expedido alvará de soltura em seu favor.
De acordo com a inicial, o acusado morava em Gurupi (TO), onde mantinha uma banca no Mercado Público Municipal. Em razão de grave desentendimento, L. M. N. teria, supostamente, matado outro comerciante daquele mercado, em legítima defesa e após violenta emoção.
Atualmente, ele mantém residência em Rio Branco, no estado do Acre, pois alega sofrer ameaça de morte. Conforme a defesa, o acusado se ausentou do distrito da culpa “sem a intenção de se furtar a aplicação da pena, mas no simples afã de preservar sua própria vida, colocada em risco pelas ameaças dos parentes da suposta vítima”.
A defesa sustenta que L. M. N. jamais teve qualquer outra imputação contra si, demonstrando ser uma pessoa de bom caráter e de bons antecedentes. Alega que o acusado é portador de hipertensão arterial e elevados níveis de colesterol, de triglicérides e de glicose, necessitando de acompanhamento médico permanente, conforme comprovam atestado médico e exames laboratoriais e ambulatoriais.
Dessa forma, pede para que a liminar seja concedida a fim de que seja expedido alvará de soltura em favor de L. M. N. No mérito, requer que o acusado permaneça em liberdade até o julgamento final do habeas corpus.
EC/MB